PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo no 1208/2008 e na relação numerada de 01 a 07, que é parte integrante desta Lei.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 16 de Dezembro de 2008.
AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo no 1208/2008 e na relação numerada de 01 a 07, que é parte integrante desta Lei.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 16 de Dezembro de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. | Baixar |