PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo no 1208/2008 e na relação numerada de 01 a 07, que é parte integrante desta Lei

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

CorumbiaraRO, 16 de Dezembro de 2008.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens inservíveis, descritos no Processo Administrativo no 1208/2008 e na relação numerada de 01 a 07, que é parte integrante desta Lei

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

CorumbiaraRO, 16 de Dezembro de 2008.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 683 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. Baixar


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