PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA NOVA VANESSA - ASFANOVA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado, de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares da Nova Vanessa – ASFANOVA, devidamente inscrita no CNPJ no 10.419.309/0001–74, localizada na Linha G/1 – km 2,0, Projeto de Assentamento Guarajus, entidade sem fins lucrativos.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Dezembro de 2008.
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA NOVA VANESSA - ASFANOVA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado, de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares da Nova Vanessa – ASFANOVA, devidamente inscrita no CNPJ no 10.419.309/0001–74, localizada na Linha G/1 – km 2,0, Projeto de Assentamento Guarajus, entidade sem fins lucrativos.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 16 de Dezembro de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 684 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. | Baixar |