PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"REVOGA LEIS MUNICIPAIS CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Ficam revogada as Leis Municipais 164, de 24/04/98 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação de produtividade aos profissionais do magistério de ensino fundamental...” e 420, de 30/03/04 que “Concede gratificação de produtividade e nível superior aos professores de nível || – magistério, e dá outras providencias“.
Parágrafo Único – As gratificações de que tratam as Leis citadas, já encontram–se inseridas como vencimento dos profissionais do Magistério, conforme consta no Anexo IV, da Lei Municipal 518, de 31/01/06.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 18 de Dezembro de 2006.
"REVOGA LEIS MUNICIPAIS CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Ficam revogada as Leis Municipais 164, de 24/04/98 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação de produtividade aos profissionais do magistério de ensino fundamental...” e 420, de 30/03/04 que “Concede gratificação de produtividade e nível superior aos professores de nível || – magistério, e dá outras providencias“.
Parágrafo Único – As gratificações de que tratam as Leis citadas, já encontram–se inseridas como vencimento dos profissionais do Magistério, conforme consta no Anexo IV, da Lei Municipal 518, de 31/01/06.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 18 de Dezembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 581 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. | Baixar |