PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 627 DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO - PARA CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO PAULO FREIRE AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado de Rondônia, o prédio do Centro de Ensino Supletivo Paulo Freire, exceto as dependências onde funciona a Biblioteca Pública Municipal, situado a Avenida Guarajus, 2054, por um período de 03 (Três) anos, prorrogável por mais 02 (Dois) anos por ato próprio do executivo municipal, havendo concordância entre as partes

 

Art. O objetivo da cedência do imóvel será única e exclusivamente para funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA

 

Art. As condições da cedência estarão previstas no Termo de Cedência do Imóvel que será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 05 de Novembro de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL 627 DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO - PARA CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO PAULO FREIRE AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado de Rondônia, o prédio do Centro de Ensino Supletivo Paulo Freire, exceto as dependências onde funciona a Biblioteca Pública Municipal, situado a Avenida Guarajus, 2054, por um período de 03 (Três) anos, prorrogável por mais 02 (Dois) anos por ato próprio do executivo municipal, havendo concordância entre as partes

 

Art. O objetivo da cedência do imóvel será única e exclusivamente para funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA

 

Art. As condições da cedência estarão previstas no Termo de Cedência do Imóvel que será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 05 de Novembro de 2007.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 627 DE 2007 Baixar


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