PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VERDE SERINGAL ASFAVERDES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Verde Seringal – ASFAVERDES, inscrita no CNPJ sob o no. 09.129.053/0001–81, localizada na Linha 08 km 2 P.A VERDE SERINGAL neste Município de Corumbiara, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Novembro de 2007.
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VERDE SERINGAL ASFAVERDES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Verde Seringal – ASFAVERDES, inscrita no CNPJ sob o no. 09.129.053/0001–81, localizada na Linha 08 km 2 P.A VERDE SERINGAL neste Município de Corumbiara, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Novembro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 631 DE 2007 | Baixar |