PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E/OU PEDIR MEDIANTE DOAÇÃO, AREAS DOS DISTRITOS, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz sabe que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pedir elou receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA através de cessão de Uso, área de 211, 0198 ha (duzentos e onze hectares uma ares e noventa e sete centiares) do Distrito de Verde Seringal e seus limites urbanos; 60,0000 ha (sessenta hectares), do Distrito de Alto Guarajus e seus limites urbanos.
§ 1° – As finalidades da doação das áreas descritas neste artigo são para regularizar toda área em nome do Município de Corumbiara e posteriormente dar condições e escritura e em nome dos possecionarios.
§ 2° – Objetivando o fiel cumprimento ao contido do caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Art. 2° – Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários do corrente exercício, bem como de posteriores.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CORUMBIARA–RO, 03 de Setembro de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E/OU PEDIR MEDIANTE DOAÇÃO, AREAS DOS DISTRITOS, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz sabe que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pedir elou receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA através de cessão de Uso, área de 211, 0198 ha (duzentos e onze hectares uma ares e noventa e sete centiares) do Distrito de Verde Seringal e seus limites urbanos; 60,0000 ha (sessenta hectares), do Distrito de Alto Guarajus e seus limites urbanos.
§ 1° – As finalidades da doação das áreas descritas neste artigo são para regularizar toda área em nome do Município de Corumbiara e posteriormente dar condições e escritura e em nome dos possecionarios.
§ 2° – Objetivando o fiel cumprimento ao contido do caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Art. 2° – Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários do corrente exercício, bem como de posteriores.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CORUMBIARA–RO, 03 de Setembro de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 673 DE 2008 | Baixar |