PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Morricipal de Corumbiara, a adquirir imóvel rural com área de 4,84 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares) no mínimo para uso exclusivo ao “Lixão Municipal”
Parágrafo Único – A aquisição de área nos termos deste artigo, e para se cumprir o estabelecido na alínea “f” da Cláusula 2° do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, Município de Corumbiara e o Sedam em 04 de Julho de 2008.
Art. 2° – Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área a ser adquirida nos termos do artigo anterior.
Art. 3° – As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1o e 2o desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corente exercício.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Corumbiara–ro, 11 de Agosto de 2008.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Morricipal de Corumbiara, a adquirir imóvel rural com área de 4,84 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares) no mínimo para uso exclusivo ao “Lixão Municipal”
Parágrafo Único – A aquisição de área nos termos deste artigo, e para se cumprir o estabelecido na alínea “f” da Cláusula 2° do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, Município de Corumbiara e o Sedam em 04 de Julho de 2008.
Art. 2° – Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área a ser adquirida nos termos do artigo anterior.
Art. 3° – As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1o e 2o desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corente exercício.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Corumbiara–ro, 11 de Agosto de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 671 DE 11 DE AGOSTO DE 2008 | Baixar |