PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 671 DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuões que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

LEI

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Morricipal de Corumbiara, a adquirir imóvel rural com área de 4,84 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares) no mínimo para uso exclusivo ao Lixão Municipal” 

 

Parágrafo Único – A aquisição de área nos termos deste artigo, e para se cumprir o estabelecido na alínea fda Cláusula 2° do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria de Justa de Colorado do Oeste, Município de Corumbiara e o Sedam em 04 de Julho de 2008

 

Art. 2° – Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área a ser adquirida nos termos do artigo anterior

 

Art. 3° – As despesas oriundas da aquisão nos termos dos artigos 1o e 2o desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corente exercício

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 11 de Agosto de 2008

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 671 DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuões que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

LEI

 

Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Morricipal de Corumbiara, a adquirir imóvel rural com área de 4,84 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares) no mínimo para uso exclusivo ao Lixão Municipal” 

 

Parágrafo Único – A aquisição de área nos termos deste artigo, e para se cumprir o estabelecido na alínea fda Cláusula 2° do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria de Justa de Colorado do Oeste, Município de Corumbiara e o Sedam em 04 de Julho de 2008

 

Art. 2° – Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área a ser adquirida nos termos do artigo anterior

 

Art. 3° – As despesas oriundas da aquisão nos termos dos artigos 1o e 2o desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corente exercício

 

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 11 de Agosto de 2008

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 671 DE 11 DE AGOSTO DE 2008 Baixar


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