PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 625

 

"AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS A SEREM RETIRADOS DO PRÉDIO DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA EM VIRTUDE DA REFORMA, À FEIRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à doação de madeiras tipo forro e materiais diversos à Feira Municipal de Corumbiara, para a construção dos boxes em seu interior

 

Parágrafo Único As madeiras e materiais diversos mencionadas neste artigo, referese às extraídas na reforma do prédio do Legislativo e que não serão reaproveitados na reforma

 

Art. O presidente da feira municipal nomeará uma comissão com 05 (cinco) pessoas, sendo 03 (três) feirantes e 02 (duas) pessoa da comunidade para procederem a retirada do material o qual será previamente indicado pelos funcionários da Câmara

 

Art. 3° A comissão formada para retirar o material, fica obrigada a apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma de trabalho e bem como a referida comissão fica incumbida de fiscalizar a obra da feira

 

Art. 4° Fica a cargo da comissão o critério de distribuição da madeira entre os feirantes, vedando qualquer beneficio a pessoas que não seja feirante

 

Art.  Fica terminantemente proibido a utilização dos materiais diferentes daqueles indicados nesta Lei ou ainda a utilização deles para interesse próprio

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 29 de Outubro de 2007

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 625

 

"AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS A SEREM RETIRADOS DO PRÉDIO DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA EM VIRTUDE DA REFORMA, À FEIRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à doação de madeiras tipo forro e materiais diversos à Feira Municipal de Corumbiara, para a construção dos boxes em seu interior

 

Parágrafo Único As madeiras e materiais diversos mencionadas neste artigo, referese às extraídas na reforma do prédio do Legislativo e que não serão reaproveitados na reforma

 

Art. O presidente da feira municipal nomeará uma comissão com 05 (cinco) pessoas, sendo 03 (três) feirantes e 02 (duas) pessoa da comunidade para procederem a retirada do material o qual será previamente indicado pelos funcionários da Câmara

 

Art. 3° A comissão formada para retirar o material, fica obrigada a apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma de trabalho e bem como a referida comissão fica incumbida de fiscalizar a obra da feira

 

Art. 4° Fica a cargo da comissão o critério de distribuição da madeira entre os feirantes, vedando qualquer beneficio a pessoas que não seja feirante

 

Art.  Fica terminantemente proibido a utilização dos materiais diferentes daqueles indicados nesta Lei ou ainda a utilização deles para interesse próprio

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 29 de Outubro de 2007

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