PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VII, DA LEI MUNICIPAL 519 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, ALTERANDO A CLASSE DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE "A" PARA "B", COM REDAÇÃO DADA NO GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL INTERMEDIÁRIO-NI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele ancona a seguinte:
LEI
Art. 1°- Fica alterado o Anexo “VII” da Lei Municipal n° 519, de 31 de janeiro de 2006, com redação no item “GRUPO OCUPACIONAL: – NIVEL INTERMEDIÁRIO – NI” alterando a classe do Servidor de Auxiliar de Serviços de Saúde de “A” para “B“;
Art. 2°- A presente Lei tem financeiros a partir da publicação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbiara–Ro, 04 de abril de 2008.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO VII, DA LEI MUNICIPAL 519 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, ALTERANDO A CLASSE DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE "A" PARA "B", COM REDAÇÃO DADA NO GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL INTERMEDIÁRIO-NI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele ancona a seguinte:
LEI
Art. 1°- Fica alterado o Anexo “VII” da Lei Municipal n° 519, de 31 de janeiro de 2006, com redação no item “GRUPO OCUPACIONAL: – NIVEL INTERMEDIÁRIO – NI” alterando a classe do Servidor de Auxiliar de Serviços de Saúde de “A” para “B“;
Art. 2°- A presente Lei tem financeiros a partir da publicação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Corumbiara–Ro, 04 de abril de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 651 DE 04 DE ABRIL DE 2008. | Baixar |