PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 EDITADA PELO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte,
Lei Complementar:
Artigo 1° – O parágrafo terceiro da Lei Complementar Municipal n° 031 de 19 de Novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 3° – O cargo de Conselheiro Tutelar será gratificado pelo Executivo Municipal, na importância de R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais) mensal, qual deverá ser corrigida em 100% (cem por cento) da correção atribuída ao salário mínimo nacional.
Artigo 3° – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 29 de Dezembro de 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 EDITADA PELO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte,
Lei Complementar:
Artigo 1° – O parágrafo terceiro da Lei Complementar Municipal n° 031 de 19 de Novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 3° – O cargo de Conselheiro Tutelar será gratificado pelo Executivo Municipal, na importância de R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais) mensal, qual deverá ser corrigida em 100% (cem por cento) da correção atribuída ao salário mínimo nacional.
Artigo 3° – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 29 de Dezembro de 2014.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 044 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. | Baixar |