PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 370 de 30 de Maio de 2003.

 

"CRIA CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA e EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 370 de 30 de Maio de 2003.

 

"CRIA CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA e EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, constante no artigo 13, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber e a Câmara Municipal deliberou, aprovou e ele sanciona a seguinte 

 

LEI 

 

Artigo Fica criado o cargo de Controlador Interno no Quadro de servidores em cargo comissionado, Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corumbiara, nos termos do artigo 5o, inciso III, da lei Municipal no 217/2000, alterando o anexo III e V, nos termos do anexo I e II que serão partes integrantes desta Lei

 

Artigo As competências, atribuições e demais atividades inerentes ao cargo estão dispostas no anexo III deste projeto de lei, podendo ser acrescidas por Decreto de acordo com exigências legais

 

Artigo Revoga o anexo V , que institui tabela salarial dos cargos de provimentos em comissão da Lei Municipal 217/2000, ficando em vigência o anexo II do presente Projeto de Lei

 

Artigo Fica excluído da Lei Municipal no 217/2000 os seguintes cargos em comissão

 

Parágrafo Primeiro O cargo comissionado de Assessor Parlamentar

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  Revogado pela Lei Municipal n° 783,de 05 de janeiro de 2011.

 

 Corumbiara, 30 de maio de 2003

Título Arquivo
Lei no 370 de 30 de Maio de 2003. Baixar


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