PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITARIA EDUCATIVA CRISTAL FM, OBJETIVANDO SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E APOIO CULTURAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, no município, conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 30 de Agosto de 2005
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITARIA EDUCATIVA CRISTAL FM, OBJETIVANDO SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E APOIO CULTURAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com a Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM, no município, conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 30 de Agosto de 2005
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LEI MUNICIPAL N° 491 | Baixar |