PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“Dispõe sobre Autorização para dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005”, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar cobertura de despesas com aquisição de combustível para abastecer veículo para transportar os servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço para a realização do Referendo 2005.
Artigo 2°- Para dar cobertura a Despesa autorizada, serão utilizados dotação orçamentária disponível.
Artigo 3°– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO., 06 de Setembro de 2005.
“Dispõe sobre Autorização para dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005”, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar cobertura de despesas com aquisição de combustível para abastecer veículo para transportar os servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço para a realização do Referendo 2005.
Artigo 2°- Para dar cobertura a Despesa autorizada, serão utilizados dotação orçamentária disponível.
Artigo 3°– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO., 06 de Setembro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. | Baixar |