PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 507

 

Dispõe sobre a autorização para o Município firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico e superior em nosso Município, e dá outras providências.

O VICEPREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO, ANTÔNIO ALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art.  – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ no 04.767.589/000109, visando a implantação e desenvolvimento de ensino técnico e superior no âmbito deste Município

 

Art.  Para a consecução do Acordo, fica autorizado, também, o Poder Executivo a assumir as seguintes obrigações

 

a) escolher e disponibilizar, exclusivamente, as salas de aula, com 50 m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente 45 alunos em cada uma;

b) disponibilizar em cada uma das salas de aula, no mínimo, 45 carteiras, adequadas para alunos e em perfeito estado dconservação;

c) disponibilizar um Professor formado na área da Educação, que ficará encarregado de fazer a divulgação dos cursos; acompanhamento diário das aulas, que terão, no mínimo, 40 horas semanais; auxiliar a cobrança das mensalidades; distribuir os materiais oferecidos aos alunos na sua região; bem como, realizar a matrícula dos alunos interessados;

d) realizar e efetivar o processo seletivo dos alunos, sob coordenação da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda; 

e) disponibilizar local para a instalação da antena de recepção;

f) submeter à supervisão da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda a instalação dos equipamentos nas salas de aula;

g) não utilizar a marca ou o nome da SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C, da EDUCON ou de seus Parceiros de Conteúdo em material publicitário do Município sem a expressa autorização desses;

h) responsabilizar pela segurança e pelo bom uso dos equipamentos que a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C e a EDUCON disponibilizarem para as atividades dos cursos;

i) responsabilizar pelas despesas decorrentes da manutenção funcionamento da sala de aula, inclusive dos materiais de limpeza e consumo;

j) responsabilizar pelo pagamento do Professor (monitor) que cumprirá as tarefas a cargo do Município, conforme previsto no Acordo

 

Art.  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, podendo ser suplementadas se necessário

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 07 de Novembro de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 507

 

Dispõe sobre a autorização para o Município firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico e superior em nosso Município, e dá outras providências.

O VICEPREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA/RO, ANTÔNIO ALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art.  – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ no 04.767.589/000109, visando a implantação e desenvolvimento de ensino técnico e superior no âmbito deste Município

 

Art.  Para a consecução do Acordo, fica autorizado, também, o Poder Executivo a assumir as seguintes obrigações

 

a) escolher e disponibilizar, exclusivamente, as salas de aula, com 50 m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente 45 alunos em cada uma;

b) disponibilizar em cada uma das salas de aula, no mínimo, 45 carteiras, adequadas para alunos e em perfeito estado dconservação;

c) disponibilizar um Professor formado na área da Educação, que ficará encarregado de fazer a divulgação dos cursos; acompanhamento diário das aulas, que terão, no mínimo, 40 horas semanais; auxiliar a cobrança das mensalidades; distribuir os materiais oferecidos aos alunos na sua região; bem como, realizar a matrícula dos alunos interessados;

d) realizar e efetivar o processo seletivo dos alunos, sob coordenação da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda; 

e) disponibilizar local para a instalação da antena de recepção;

f) submeter à supervisão da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda a instalação dos equipamentos nas salas de aula;

g) não utilizar a marca ou o nome da SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C, da EDUCON ou de seus Parceiros de Conteúdo em material publicitário do Município sem a expressa autorização desses;

h) responsabilizar pela segurança e pelo bom uso dos equipamentos que a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C e a EDUCON disponibilizarem para as atividades dos cursos;

i) responsabilizar pelas despesas decorrentes da manutenção funcionamento da sala de aula, inclusive dos materiais de limpeza e consumo;

j) responsabilizar pelo pagamento do Professor (monitor) que cumprirá as tarefas a cargo do Município, conforme previsto no Acordo

 

Art.  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, podendo ser suplementadas se necessário

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 07 de Novembro de 2005

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