PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 048 DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 EDITADAS PELO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte 

 

Lei Complementar

 

Artigo 1° – Fica acrescido o parágrafo quarto ao artigo 26 da Lei Complementar no. 031 de 19 de Novembro de 1999, editada pelo município de Corumbiara/RO, o qual passará a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 26 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros tutelares não passarão a integrarse ao quadro do funcionalismo público Municipal

 

Parágrafo – Fica também estendido o auxílio alimentação pago aos servidores do município de Corumbiara nos mesmos valores, a todos os Conselheiros Tutelares em atividade, que estejam exercendo o pleno mandato para o qual foi eleito

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município e em especial à Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS

 

Artigo 3° – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Corumbiara/RO, 13 de Maio de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 048 DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 031 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999 EDITADAS PELO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e ele sanciona e publica a seguinte 

 

Lei Complementar

 

Artigo 1° – Fica acrescido o parágrafo quarto ao artigo 26 da Lei Complementar no. 031 de 19 de Novembro de 1999, editada pelo município de Corumbiara/RO, o qual passará a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 26 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros tutelares não passarão a integrarse ao quadro do funcionalismo público Municipal

 

Parágrafo – Fica também estendido o auxílio alimentação pago aos servidores do município de Corumbiara nos mesmos valores, a todos os Conselheiros Tutelares em atividade, que estejam exercendo o pleno mandato para o qual foi eleito

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município e em especial à Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS

 

Artigo 3° – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Corumbiara/RO, 13 de Maio de 2015.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 048 DE 13 DE MAIO DE 2015. Baixar


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