PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR º. 075, DE 27 DE DEZEMBRO

 

"Atualiza a Tabela de Cobrança da Taxa de Coleta e Destinação Final do Lixo -Anexo 1"

O PREFEITO DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições. que lhe são conferidas no artigo 69. II. da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que mara  Municipal  de  Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° Nos termos da Lei Complementar 041/2013, e em obediência ao disposto no Código Tributário Municipal, a Tabela   de Valores para cobrança da  Taxa de Coleta e  Destinação Final do Lixo Anexo I. fica atualizada da seguinte forma:

 

TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LiXO
UNIDADES SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA
VALORES R$ 5.07  

R$ 10,14

 

R$ 27,00 R$ 37,00 R$ 27,00

 

Parágrafo Único – Nos termos do Art. 6°. da Lei Complementar 041/2013, para os imóveis comerciais com área edificada de até 150 m2localizados na  Sede do Município Zona Urbana) e nos Distritos ( Zona urbana). será cobrada a Taxa de R $15,00 (quinze reais) mensais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua  publicação, observado o disposto no art. 150. inciso W. alíneas “b” e “e”, da Constituição Federal de 1988, ressalvados os dispositivos de eficácia imediata.

 

Art. 3° Sem prejuízo do disposto no an. 2°. permanece transitoriamente. com eficácia plena. a tabela para cobrança da taxa de coleta e destinação final do lixo contida no Anexo l da Lei Complementar nº. 041. de 26 de novembro de 2013.

 

Corumbiara-RO. 27 de dezembro de 2017.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR º. 075, DE 27 DE DEZEMBRO

 

"Atualiza a Tabela de Cobrança da Taxa de Coleta e Destinação Final do Lixo -Anexo 1"

O PREFEITO DE CORUMBIARA, no uso de suas atribuições. que lhe são conferidas no artigo 69. II. da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que mara  Municipal  de  Corumbiara aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° Nos termos da Lei Complementar 041/2013, e em obediência ao disposto no Código Tributário Municipal, a Tabela   de Valores para cobrança da  Taxa de Coleta e  Destinação Final do Lixo Anexo I. fica atualizada da seguinte forma:

 

TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LiXO
UNIDADES SOCLU RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA
VALORES R$ 5.07  

R$10,14

 

 

R$ 27,00

 

R$ 37,00 R$ 27,00

 

Parágrafo Único – Nos termos do Art. 6°. da Lei Complementar 041/2013, para os imóveis comerciais com área edificada de até 150 m2localizados na  Sede do Município Zona Urbana) e nos Distritos ( Zona urbana). será cobrada a Taxa de R $15,00 (quinze reais) mensais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua  publicação, observado o disposto no art. 150. inciso W. alíneas “b” e “e”, da Constituição Federal de 1988, ressalvados os dispositivos de eficácia imediata.

 

Art. 3° Sem prejuízo do disposto no an. 2°. permanece transitoriamente. com eficácia plena. a tabela para cobrança da taxa de coleta e destinação final do lixo contida no Anexo l da Lei Complementar nº. 041. de 26 de novembro de 2013.

 

Corumbiara-RO. 27 de dezembro de 2017.

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