PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada pela Lei Ordinária n° 1189, de 24 de agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais pela lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a dar a denominação de “PALÁCIO DOS PIONEIROS” ao prédio da Prefeitura Municipal de Corumbiara.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogada pela Lei Ordinária n° 1189, de 24 de agosto de 2020.
Corumbiara-RO, 12 de Junho de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 847. | Baixar |