PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.819.58 (Noventa e dois mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
267820003.1.050000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONVENIO DEVOP
4.4.90.51.00.0000- Obras Instalações R$ 92.819,58
Total do Crédito R$ 92.819,58
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado entre o Município de Corumbiara e Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.819.58 (Noventa e dois mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
267820003.1.050000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONVENIO DEVOP
4.4.90.51.00.0000- Obras Instalações R$ 92.819,58
Total do Crédito R$ 92.819,58
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado entre o Município de Corumbiara e Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 466 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Baixar |