PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAR MADEIRAS E MATERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1. ° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à doação de madeiras e materiais diversos, que compõe a Escola Pública Municipal Luiz de Camões, a Associação dos Produtores Rurais ASPRORU, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02, da 4ª p/ 3 ª Eixo, em Corumbiara-RO.
Parágrafo Único: A referida Escola está localizada na linha 02, da 4ª p/ 3 ª Eixo, em Corumbiara-RO encontrando-se desativada, há alguns anos.
Artigo 3°- Fica autorizado o Executivo Municipal a aproveitar madeiras e materiais diversos que compõe as Escolas Públicas Municipais: Margarida Alves (antiga Canaã), Beira Rio-anexo e Tapajós, que estão desativadas, para empregá-los na construção de um barracão, onde funcionará a garagem da frota de veículos da COMEC- Coordenadoria Municipal de educação e Cultura.
Parágrafo Único: As Escolas desativadas encontra-se localizada. respectivamente. na linha 155. A. lote 87. 4. ª Eixo: na linha 01 Km 8, 2.ª Eixo e na Linha 02. 4 ª Eixo.
Artigo 4. ° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 417, de 19 de março de 2004.
Corumbiara-RO, 13 de Agosto de 2004.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAR MADEIRAS E MATERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1. ° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à doação de madeiras e materiais diversos, que compõe a Escola Pública Municipal Luiz de Camões, a Associação dos Produtores Rurais ASPRORU, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02, da 4ª p/ 3 ª Eixo, em Corumbiara-RO.
Parágrafo Único: A referida Escola está localizada na linha 02, da 4ª p/ 3 ª Eixo, em Corumbiara-RO encontrando-se desativada, há alguns anos.
Artigo 3°- Fica autorizado o Executivo Municipal a aproveitar madeiras e materiais diversos que compõe as Escolas Públicas Municipais: Margarida Alves (antiga Canaã), Beira Rio-anexo e Tapajós, que estão desativadas, para empregá-los na construção de um barracão, onde funcionará a garagem da frota de veículos da COMEC- Coordenadoria Municipal de educação e Cultura.
Parágrafo Único: As Escolas desativadas encontra-se localizada. respectivamente. na linha 155. A. lote 87. 4. ª Eixo: na linha 01 Km 8, 2.ª Eixo e na Linha 02. 4 ª Eixo.
Artigo 4. ° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 417, de 19 de março de 2004.
Corumbiara-RO, 13 de Agosto de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 441 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAR MADEIRAS E MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS | Baixar |