PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Autoriza o Executivo Municipal a fornecer alimentação, manter e abastecer máquinas e equipamentos do Der/Ro e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art 1º. fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação bem como manter e abastecer as máquinas e os equipamentos pertencentes ao Departamento de Estradas e rodagem Der/ RO para atender a necessidades do referido no decorrer do tempo em que estiverem prestando serviços ao município de Corumbiara- RO
Art 2º. Será concedido a cada servidores uma gratificação de R$ 30,00 ( trinta reais ) por sábados domingos e feriados na qual seja desenvolvido nos serviços
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 1995.
Corumbiara- RO, 09 de maio de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a fornecer alimentação, manter e abastecer máquinas e equipamentos do Der/Ro e dá outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art 1º. fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação bem como manter e abastecer as máquinas e os equipamentos pertencentes ao Departamento de Estradas e rodagem Der/ RO para atender a necessidades do referido no decorrer do tempo em que estiverem prestando serviços ao município de Corumbiara- RO
Art 2º. Será concedido a cada servidores uma gratificação de R$ 30,00 ( trinta reais ) por sábados domingos e feriados na qual seja desenvolvido nos serviços
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 1995.
Corumbiara- RO, 09 de maio de 1995
Título | Arquivo |
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LEI Nº 090 DE 09 DE MAIO DE1995 | Baixar |