PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o IBAMA, no sentido de conceder licenças para derrubadas, queimadas e de motosserras, aos agricultores do Município de Corumbiara/RO.
Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei através de Decretos para instituição das normas a serem cumpridas pelos agricultores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de dezembro de 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o IBAMA, no sentido de conceder licenças para derrubadas, queimadas e de motosserras, aos agricultores do Município de Corumbiara/RO.
Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei através de Decretos para instituição das normas a serem cumpridas pelos agricultores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de dezembro de 1995.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI Nº 107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995 | Baixar |