PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o IBAMA, no sentido de conceder licenças para derrubadas, queimadas e de motosserras, aos agricultores do Município de Corumbiara/RO.

 

Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei através de Decretos para instituição das normas a serem cumpridas pelos agricultores.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

 

Corumbiara, 13 de dezembro de 1995.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI Nº 107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o IBAMA, no sentido de conceder licenças para derrubadas, queimadas e de motosserras, aos agricultores do Município de Corumbiara/RO.

 

Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei através de Decretos para instituição das normas a serem cumpridas pelos agricultores.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

 

Corumbiara, 13 de dezembro de 1995.

Título Arquivo
LEI Nº 107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995 Baixar


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