PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÔE SOBRE A CONTRATACÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Corumbimbiara,. Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°– Autoriza o ExEcutivo Municipal a contratar 109 (cento e nove) servidores para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem lotados nas escolas do Município.
Parágrafo 1° – Os contratos de professores, vigorarão até 31 e dezembro de 1.993, e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”
Parigrafo 2° – Os demais cargos constantes do Anexo I, vigorarão até o previsto no Art 4° desta Lei.
Art. 2° – Os contratos,. o número de vagas e os vencimentos serão os de acordo com o constante dos Anexos I e II que integram esta Lei.
Art. 3° – Ficam atualizados vencimentos dos servidores constante do Anexo I, das Leis n° 003, 005 e 007/93, nos do Anexo II,. desta Lei.
Art. 4° – Fica prorrogado os contratos cios atuais servidores municipais regidos pela CLT, constante das Leis n° 003, 005 e 007/93, até o provimento dos cargos conferidos por competente Concurso Público Municipal.
Art 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1.993.
Art. 6° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 19 de abril de 1.993.
DISPÔE SOBRE A CONTRATACÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Corumbimbiara,. Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°– Autoriza o ExEcutivo Municipal a contratar 109 (cento e nove) servidores para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem lotados nas escolas do Município.
Parágrafo 1° – Os contratos de professores, vigorarão até 31 e dezembro de 1.993, e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”
Parigrafo 2° – Os demais cargos constantes do Anexo I, vigorarão até o previsto no Art 4° desta Lei.
Art. 2° – Os contratos,. o número de vagas e os vencimentos serão os de acordo com o constante dos Anexos I e II que integram esta Lei.
Art. 3° – Ficam atualizados vencimentos dos servidores constante do Anexo I, das Leis n° 003, 005 e 007/93, nos do Anexo II,. desta Lei.
Art. 4° – Fica prorrogado os contratos cios atuais servidores municipais regidos pela CLT,. constante das Leis n° 003, 005 e 007/93, até o provimento dos cargos conferidos por competente Concurso Público Municipal.
Art 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1.993.
Art. 6° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 19 de abril de 1.993.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 015 DE 19 DE ABRIL DE 1993 | Baixar |