PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 433, DE 28 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.045000- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar- PNATE

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$17.000,00

3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 18.000,00

Total da Suplementação R$ 35.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos  provenientes do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Resolução/CD/FNDE N. º 18 de 22 de Abril de 2004.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 433, DE 28 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação

12361-Ensino Fundamental

123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.045000- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar- PNATE

3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$17.000,00

3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 18.000,00

Total da Suplementação R$ 35.000,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos  provenientes do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Resolução/CD/FNDE N. º 18 de 22 de Abril de 2004.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004

Título Arquivo
LEI 433 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Baixar


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