PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.045000- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar- PNATE
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$17.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 18.000,00
Total da Suplementação R$ 35.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Resolução/CD/FNDE N. º 18 de 22 de Abril de 2004.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.045000- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar- PNATE
3.3.90.30.00.0000- Material de Consumo R$17.000,00
3.3.90.39.00.0000- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 18.000,00
Total da Suplementação R$ 35.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Resolução/CD/FNDE N. º 18 de 22 de Abril de 2004.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 28 de Maio de 2004
Título | Arquivo |
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LEI 433 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | Baixar |