PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 417, DE 19 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1. ° – Fica autorizado o Executivo Municipal a aproveitar madeiras e matena1s diversos que compõem as Escolas Públicas Municipais: Margarida Alves (antiga Canaã), Beira Rio-anexo e Luiz de Camões, que estão desativadas, para empregá-los na construção de um barracão, onde funcionará a garagem da frota de veículos da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: As Escolas desativadas encontram-se localizadas, respectivamente, na linha 155.A, lote 87, 4.º Eixo; na linha 01, Km 8, 2.º Eixo e na Linha 02, Km 4, 3.º Eixo.

Artigo 2.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 19 de março de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.º 417, DE 19 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1. ° – Fica autorizado o Executivo Municipal a aproveitar madeiras e matena1s diversos que compõem as Escolas Públicas Municipais: Margarida Alves (antiga Canaã), Beira Rio-anexo e Luiz de Camões, que estão desativadas, para empregá-los na construção de um barracão, onde funcionará a garagem da frota de veículos da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: As Escolas desativadas encontram-se localizadas, respectivamente, na linha 155.A, lote 87, 4.º Eixo; na linha 01, Km 8, 2.º Eixo e na Linha 02, Km 4, 3.º Eixo.

Artigo 2.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 19 de março de 2004.

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LEI 417 - 2004 AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS Baixar


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