PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.° 469 de 17 de Dezembro de 2004

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.320,00 (Cento e doze mil trezentos e vinte reais), para dar cobertura a seguinte programação:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010011 – MODERNIZALÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE

103010011.1.051000 – AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – CONVÊNIO

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 104.000,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações-RP R$ 8.320,00

Total do Crédito R$ 112.320,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do MINISTÉRIO DA SAÚDE  por meio do Fundo Nacional de Saúde, Emenda n.° 22130005 e suas prorrogações, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais). E com recursos provenientes do artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no valor de R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO AS ATIVIDADAS DE SAÚDE BÁSICA

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP

3.3.90.30.00.0000 – Material de consumo R$ 8.320,00

Total da redução R$ 8.320,00

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO 17 de dezembro de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.° 469 de 17 de Dezembro de 2004

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga o seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.320,00 (Cento e doze mil trezentos e vinte reais), para dar cobertura a seguinte programação:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010011 – MODERNIZALÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE

103010011.1.051000 – AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – CONVÊNIO

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações R$ 104.000,00

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações-RP R$ 8.320,00

Total do Crédito R$ 112.320,00

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do MINISTÉRIO DA SAÚDE  por meio do Fundo Nacional de Saúde, Emenda n.° 22130005 e suas prorrogações, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais). E com recursos provenientes do artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no valor de R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010010 – APOIO AS ATIVIDADAS DE SAÚDE BÁSICA

1030100102.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA – RP

3.3.90.30.00.0000 – Material de consumo R$ 8.320,00

Total da redução R$ 8.320,00

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO 17 de dezembro de 2004.

Título Arquivo
LEI 469 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Baixar


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