PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 444 de 20 de Agosto de 2004

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito  Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais). para dar cobertura a seguinte programação:

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430014-ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.00.0000 -Auxílio Financeiro a Estudantes …………………………………………. R$     18.750,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………………………… R$   15.000,00

Total da Suplementação ………………………………………………………………………………… R$     33.750.00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado.  serão  utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 33.750.00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 20 de agosto de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 444 de 20 de Agosto de 2004

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito  Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais). para dar cobertura a seguinte programação:

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430014-ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.00.0000 -Auxílio Financeiro a Estudantes …………………………………………. R$     18.750,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………………………… R$   15.000,00

Total da Suplementação ………………………………………………………………………………… R$     33.750.00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado.  serão  utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 33.750.00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 20 de agosto de 2004.

Título Arquivo
LEI 444 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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