PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais). para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014-ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.00.0000 -Auxílio Financeiro a Estudantes …………………………………………. R$ 18.750,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 15.000,00
Total da Suplementação ………………………………………………………………………………… R$ 33.750.00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado. serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 33.750.00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de agosto de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais). para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014-ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.046000- ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.00.0000 -Auxílio Financeiro a Estudantes …………………………………………. R$ 18.750,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 15.000,00
Total da Suplementação ………………………………………………………………………………… R$ 33.750.00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado. serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 33.750.00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 20 de agosto de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI 444 - 2004 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Baixar |