PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.0 – Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Rondolândia, com vagas para 02 (dois) veículos.
Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado na Avenida Principal, em frente a Escola Estadual Colina Verde.
Artigo 2.0 – Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Vitória da União, com vaga para um veículo.
Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado em frente ao Posto de Saúde.
Artigo 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 24 de junho de 2003
Obs: Norma Correlata: Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.0 – Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Rondolândia, com vagas para 02 (dois) veículos.
Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado na Avenida Principal, em frente a Escola Estadual Colina Verde.
Artigo 2.0 – Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Vitória da União, com vaga para um veículo.
Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado em frente ao Posto de Saúde.
Artigo 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 24 de junho de 2003
Obs: Norma Correlata: Lei n° 236, de 09 de outubro de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI 377 - 2003 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI | Baixar |