PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 079, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

"ALTERA OS ANEXOS II, VI, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº.045 DE 09 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, VI, VII e VIII da Lei Complementar  nº. 045 de 09 de Março de 2015, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.

 

Art. 2° Ficam fundidas a Secretaria Municipal de Administração SEMAD com a Secretaria Municipal de Finanças, dando origem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF.

 

Art. 3° A SEMAF funcionará no exercício de 2018 com os orçamento das antigas Secretarias de Administração e Finanças.

 

Art. As atribuições de cada cargo estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 058 de 14 de Dezembro de 2016.

1° As atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, seo formadas da junção das atribuições das antigas Secretarias de Finanças e Administração – SEMAD e SEMFTN

As atribuições  dos novos cargos que integrarão a SEMAF estão contidas no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 5° Ficam revogadas as tabelas constantes nos Anexos II, VI, VII, VIII da Lei Complementar nº 045 de 09 de março de 2015.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 10 dias do mês de Abril de 2018.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 079, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

"ALTERA OS ANEXOS II, VI, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº.045 DE 09 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, VI, VII e VIII da Lei Complementar  nº. 045 de 09 de Março de 2015, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.

 

Art. 2° Ficam fundidas a Secretaria Municipal de Administração SEMAD com a Secretaria Municipal de Finanças, dando origem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF.

 

Art. 3° A SEMAF funcionará no exercício de 2018 com os orçamento das antigas Secretarias de Administração e Finanças.

 

Art. As atribuições de cada cargo estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 058 de 14 de Dezembro de 2016.

1° As atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, seo formadas da junção das atribuições das antigas Secretarias de Finanças e Administração – SEMAD e SEMFTN

As atribuições  dos novos cargos que integrarão a SEMAF estão contidas no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 5° Ficam revogadas as tabelas constantes nos Anexos II, VI, VII, VIII da Lei Complementar nº 045 de 09 de março de 2015.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 10 dias do mês de Abril de 2018.

Título Arquivo
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 079, DE 10 DE ABRIL DE 2018. Baixar


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