PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ALTERA OS ANEXOS II, VI, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº.045 DE 09 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº. 045 de 09 de Março de 2015, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.
Art. 2° Ficam fundidas a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD com a Secretaria Municipal de Finanças, dando origem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
Art. 3° A SEMAF funcionará no exercício de 2018 com os orçamento das antigas Secretarias de Administração e Finanças.
Art. 4° As atribuições de cada cargo estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 058 de 14 de Dezembro de 2016.
1° As atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, serão formadas da junção das atribuições das antigas Secretarias de Finanças e Administração – SEMAD e SEMFTN
2° As atribuições dos novos cargos que integrarão a SEMAF estão contidas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5° Ficam revogadas as tabelas constantes nos Anexos II, VI, VII, VIII da Lei Complementar nº 045 de 09 de março de 2015.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 10 dias do mês de Abril de 2018.
"ALTERA OS ANEXOS II, VI, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº.045 DE 09 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº. 045 de 09 de Março de 2015, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.
Art. 2° Ficam fundidas a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD com a Secretaria Municipal de Finanças, dando origem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
Art. 3° A SEMAF funcionará no exercício de 2018 com os orçamento das antigas Secretarias de Administração e Finanças.
Art. 4° As atribuições de cada cargo estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 058 de 14 de Dezembro de 2016.
1° As atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, serão formadas da junção das atribuições das antigas Secretarias de Finanças e Administração – SEMAD e SEMFTN
2° As atribuições dos novos cargos que integrarão a SEMAF estão contidas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5° Ficam revogadas as tabelas constantes nos Anexos II, VI, VII, VIII da Lei Complementar nº 045 de 09 de março de 2015.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, aos 10 dias do mês de Abril de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 079, DE 10 DE ABRIL DE 2018. | Baixar |