PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 018/93 de 30 de abril de 1.993

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PAGAMENTO DE IPTU SEM MULTAS,JUROS E CONCESSÃO MONETÁRIA

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1° – Fica prorrogado até dia 20 de Maio de 1.993, o prazo para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, sem juros, multas e correção monetária.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 30 de abril de 1.993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 018/93 de 30 de abril de 1.993

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PAGAMENTO DE IPTU SEM MULTAS,JUROS E CONCESSÃO MONETÁRIA

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:

Art. 1° – Fica prorrogado até dia 20 de Maio de 1.993, o prazo para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, sem juros, multas e correção monetária.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 30 de abril de 1.993.

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LEI 018-1993 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PAGAMENTO DE IPTU SEM MULTAS,JUROS E CONCESSÃO MONETÁRIA Baixar


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