PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 086 DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 38 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº. 042 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Munipio; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. Fica alterado o Artigo 38 da lei complementar de n. 042 de 22 de dezembro de 2014.

 

Onde se lê:

Art. 38 Fica instituída a Gratificação de Produtividade de até 50 % (cinquenta por cento) do vencimento base, devida aos Grupos Ocupacionais apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo {ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS).

 

§1º fica vedada o recebimento de produtividade instituídas no caputanterior, as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão.

 

§2º Cumpre à Comissão de Desenvolvimento Funcional regulamentar através de instrumento próprio os mecanismos de aferição das produtividades, levando em consideração as rotinas administrativas, competências, atribuições e atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo (ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS).

 

Leia-se:

Art. 38 Fica instituída a Gratificação de Produtividade a ser definida em Lei específica, sendo devida aos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo (ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS).

 

§1º Fica vedado o recebimento de produtividade instituídas no caputanterior, as Funções Gratificada e Cargos em Comissão.

 

CORUMBIARA -RO / 17 DE AGOSTO DE 2018

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 086 DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 38 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº. 042 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Munipio; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. Fica alterado o Artigo 38 da lei complementar de n. 042 de 22 de dezembro de 2014.

 

Onde se lê:

Art. 38 Fica instituída a Gratificação de Produtividade de até 50 % (cinquenta por cento) do vencimento base, devida aos Grupos Ocupacionais apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo {ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS).

 

§1º fica vedada o recebimento de produtividade instituídas no caputanterior, as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão.

 

§2º Cumpre à Comissão de Desenvolvimento Funcional regulamentar através de instrumento próprio os mecanismos de aferição das produtividades, levando em consideração as rotinas administrativas, competências, atribuições e atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo (ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS).

 

Leia-se:

Art. 38 Fica instituída a Gratificação de Produtividade a ser definida em Lei específica, sendo devida aos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional de Serviços Diversos (OSD), Apoio Técnico e Administrativo (ATA) e de Atividade de Nível Superior (ANS).

 

§1º Fica vedado o recebimento de produtividade instituídas no caputanterior, as Funções Gratificada e Cargos em Comissão.

 

CORUMBIARA -RO / 17 DE AGOSTO DE 2018

Título Arquivo
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