PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ALTERA O ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº.043 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, E OS ANEXOS VII E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 09 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica alterado o Anexos VI, da Lei Complementar nº. 043 de 22 de Dezembro de 2014, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Área da Saúde do Município de Corumbiara, bem como os anexos VII e VII, da Lei Complementar nº 046 de 09 de março de 2015, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.
Art. 2°- Ao servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão é facultado optar por receber o subsídio do cargo comissionado ou remuneração do cargo efetivo acrescida do valor correspondente a 90% (noventa por cento) do subsídio do cargo comissionado, a título de Gratificação de Representação.
Parágrafo Único O Servidor, colocado à disposição da Prefeitura Municipal, quando do exercício de cargo em comissão, é facultado optar por receber o subsídio do cargo comissionado ou a remuneração do cargo efetivo do órgão de origem acrescida do valor correspondente a 90% (noventa por cento) do subsídio do cargo comissionado, a título de Gratificação de Representação.
Art. 3°- As atribuições de cada cargo estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 058/2016, de 14 de Dezembro de 2016.
Art. 4°- Ficam revogados o Anexo VI, da Lei Complementar nº 043 de 22 de dezembro de 2014 e os Anexos VII e VIII, da Lei Complementar nº 046 de 09 de março de 2015.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, aos I O dias do mês de Abril de 2018.
"ALTERA O ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº.043 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, E OS ANEXOS VII E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046 DE 09 DE MARÇO DE 2015, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1°- Fica alterado o Anexos VI, da Lei Complementar nº. 043 de 22 de Dezembro de 2014, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Área da Saúde do Município de Corumbiara, bem como os anexos VII e VII, da Lei Complementar nº 046 de 09 de março de 2015, que passam a vigorar conforme os anexos constantes nesta Lei.
Art. 2°- Ao servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão é facultado optar por receber o subsídio do cargo comissionado ou remuneração do cargo efetivo acrescida do valor correspondente a 90% (noventa por cento) do subsídio do cargo comissionado, a título de Gratificação de Representação.
Parágrafo Único O Servidor, colocado à disposição da Prefeitura Municipal, quando do exercício de cargo em comissão, é facultado optar por receber o subsídio do cargo comissionado ou a remuneração do cargo efetivo do órgão de origem acrescida do valor correspondente a 90% (noventa por cento) do subsídio do cargo comissionado, a título de Gratificação de Representação.
Art. 3°- As atribuições de cada cargo estão descritas na Lei Complementar Municipal nº 058/2016, de 14 de Dezembro de 2016.
Art. 4°- Ficam revogados o Anexo VI, da Lei Complementar nº 043 de 22 de dezembro de 2014 e os Anexos VII e VIII, da Lei Complementar nº 046 de 09 de março de 2015.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbiara, aos I O dias do mês de Abril de 2018.
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 10 DE ABRIL DE 2018. | Baixar |