PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara, o Cargo Comissionado de Secretário Adjunto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujos vencimentos corresponderão a 70% (setenta por cento) do que recebe o Titular.
Parágrafo Único – A competência funcional do Cargo ora criado será atribuída por ato do Executivo Municipal.
Art. 2° – Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal o Departamento de Ensino Urbano, subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único – A competência funcional do Departamento ora criado será efetivada por ato do Executivo Municipal.
Art. 3° – Fica transformado a Divisão de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em Departamento de Compras e Patrimônio.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 08 de setembro de 1993.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara, o Cargo Comissionado de Secretário Adjunto na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cujos vencimentos corresponderão a 70% (setenta por cento) do que recebe o Titular.
Parágrafo Único – A competência funcional do Cargo ora criado será atribuída por ato do Executivo Municipal.
Art. 2° – Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal o Departamento de Ensino Urbano, subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único – A competência funcional do Departamento ora criado será efetivada por ato do Executivo Municipal.
Art. 3° – Fica transformado a Divisão de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em Departamento de Compras e Patrimônio.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 08 de setembro de 1993.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 035 DE 1993 | Baixar |