PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA ANEXO E DA LEI N° 022/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica atualizado o Anexo I, da Lei n° 022/93 de 01.06.93, conforme o constante do Anexo I, da presente Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 1.993.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de outubro de 1993.
ATUALIZA ANEXO E DA LEI N° 022/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica atualizado o Anexo I, da Lei n° 022/93 de 01.06.93, conforme o constante do Anexo I, da presente Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 1.993.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de outubro de 1993.
Título | Arquivo |
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