PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Ficam atualizadas as remunerações dos servidores, contratados pelas Leis n° 028/93 de 20.07.93: de 08.09.93 e 038/93 de 14.10.93, nos termos dos Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de outubro de 1.993.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 16 de novembro de 1993.
ATUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Ficam atualizadas as remunerações dos servidores, contratados pelas Leis n° 028/93 de 20.07.93: de 08.09.93 e 038/93 de 14.10.93, nos termos dos Anexos I e II, da presente Lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de outubro de 1.993.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 16 de novembro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 046 DE 1993 | Baixar |