PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 051 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no Artigo 12, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica revogado o Parágrafo único do Art. 1°, da Lei n° 038/93 de 14.10.93.

 

Art. 2° – Fica autorizado a contratação de um Serrador, até a realização de concurso público, com vencimentos estabelecidos no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos á 01 de novembro de 1993, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 051 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e especialmente o disposto no Artigo 12, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica revogado o Parágrafo único do Art. 1°, da Lei n° 038/93 de 14.10.93.

 

Art. 2° – Fica autorizado a contratação de um Serrador, até a realização de concurso público, com vencimentos estabelecidos no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos á 01 de novembro de 1993, revogam-se as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.

Título Arquivo
LEI N° 051 DE 1993 Baixar


Siga no Instagram