PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica concedido um aumento de 120% (cento e vinte por cento) aos cargos gratificados, constantes do Anexo I, da Lei n° 048 de 2011.93.
Parágrafo único: O presente ajuste vigorará a partir de 01 de Janeiro de 1994.
Art. 2° – Fica criado o cargo de Auditor, subordinado à Chefia de Gabinete, na Estrutura Administrativa do Município, com a mesma remuneração estabelecida ao Secretário Municipal.
Parágrafo único- As atribuições do referido cargo, serão fixadas por ato do Executivo Municipal.
Art. 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES, ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica concedido um aumento de 120% (cento e vinte por cento) aos cargos gratificados, constantes do Anexo I, da Lei n° 048 de 2011.93.
Parágrafo único: O presente ajuste vigorará a partir de 01 de Janeiro de 1994.
Art. 2° – Fica criado o cargo de Auditor, subordinado à Chefia de Gabinete, na Estrutura Administrativa do Município, com a mesma remuneração estabelecida ao Secretário Municipal.
Parágrafo único- As atribuições do referido cargo, serão fixadas por ato do Executivo Municipal.
Art. 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 23 de dezembro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 052 DE 1993 | Baixar |