PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 044 DE 1993

 

ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado os valores da Tabela de Diárias da Prefeitura Municipal de Corumbiara, a ser concedido a Servidores, nos termos da Lei n° 011/93 de 13.03.93.

 

Art. 2° – O anexo I, da referida Lei passa a vigorar, conforme o constante no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário e especialmente a Lei n° 029/93 de 20.07.93.

 

Corumbiara, 03 de novembro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 044 DE 1993

 

ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado os valores da Tabela de Diárias da Prefeitura Municipal de Corumbiara, a ser concedido a Servidores, nos termos da Lei n° 011/93 de 13.03.93.

 

Art. 2° – O anexo I, da referida Lei passa a vigorar, conforme o constante no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário e especialmente a Lei n° 029/93 de 20.07.93.

 

Corumbiara, 03 de novembro de 1993.

Título Arquivo
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