PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 041 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica criado o Distrito de Verde Seringal, com sede na localidade que lhe dá o nome, na forma da Legislação Vigente.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 14 de outubro de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 041 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica criado o Distrito de Verde Seringal, com sede na localidade que lhe dá o nome, na forma da Legislação Vigente.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara, 14 de outubro de 1993.

Título Arquivo
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