PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área urbana de até 5.400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), à Associação de Produtores Rurais de Corumbiara.
Art. 2° – A presente doação, será da quadra 16, do setor 04, da área Urbana da Cidade.
Art. 3° – As divisas da quarta, ora doada, tem os seguintes limites e confrontações: Partindo da Av. Brasil até a Rua Mato Grosso, seguindo por esta até a Av. Olavo Pares, seguindo esta, chegando ao ponto inicial.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de outubro de 1993.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área urbana de até 5.400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), à Associação de Produtores Rurais de Corumbiara.
Art. 2° – A presente doação, será da quadra 16, do setor 04, da área Urbana da Cidade.
Art. 3° – As divisas da quarta, ora doada, tem os seguintes limites e confrontações: Partindo da Av. Brasil até a Rua Mato Grosso, seguindo por esta até a Av. Olavo Pares, seguindo esta, chegando ao ponto inicial.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 14 de outubro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 040 DE 1993 | Baixar |