PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação para atender necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Anexo I da presente Lei .
Art. 2° – A presente autorização fundamenta-se no Art. 37 do inciso IX, da Constituição Federal;
Art. 3° – Os servidores de que trata a presente Lei, terão seus contratos regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, e valoração até a realização de Concurso Público.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 1993.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação para atender necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Anexo I da presente Lei .
Art. 2° – A presente autorização fundamenta-se no Art. 37 do inciso IX, da Constituição Federal;
Art. 3° – Os servidores de que trata a presente Lei, terão seus contratos regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, e valoração até a realização de Concurso Público.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 14 de Agosto de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 031 DE 14 de Agosto de 1993. | Baixar |