PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter excepcional, (04) quatro servidores, até a realização de Concurso Público, conforme constante no Anexo I, da presente Lei, nos Termos dos Incisos VII a X, do Art. 187, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° – A presente contratação visa a cumprir Convênio firmado com as Telecomunicações de Rondônia – TELERON.
Art. 3° – A quantidade, os cargos e a remuneração das Contratações e o constante no Anexo I desta Lei.
Art. 4° – Fica atualizado o valor do Plantão Médico Instituído pela Lei Municipal n° 009/93 de 02.03.93, cujo valor passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
Corumbiara, 20 de julho de 1993.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter excepcional, (04) quatro servidores, até a realização de Concurso Público, conforme constante no Anexo I, da presente Lei, nos Termos dos Incisos VII a X, do Art. 187, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° – A presente contratação visa a cumprir Convênio firmado com as Telecomunicações de Rondônia – TELERON.
Art. 3° – A quantidade, os cargos e a remuneração das Contratações e o constante no Anexo I desta Lei.
Art. 4° – Fica atualizado o valor do Plantão Médico Instituído pela Lei Municipal n° 009/93 de 02.03.93, cujo valor passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
Corumbiara, 20 de julho de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 028 DE 1993 | Baixar |