PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de dois servidores nos termos do Anexo I da presente Lei, à serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 2° – Os referidos servidores terão seus contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e vigorarão até a realização de concurso público.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01.05.93, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 01 de junho de 1993.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de dois servidores nos termos do Anexo I da presente Lei, à serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 2° – Os referidos servidores terão seus contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e vigorarão até a realização de concurso público.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01.05.93, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 01 de junho de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 021 DE 1993 | Baixar |