PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara os cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° – Considera-se para fins e atribuições o constante do artigo 67, da lei municipal n° 002/93, de 06 de Janeiro de 1993.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1993.
Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de março de 1993.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara os cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° – Considera-se para fins e atribuições o constante do artigo 67, da lei municipal n° 002/93, de 06 de Janeiro de 1993.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1993.
Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de março de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 008 DE 1993 | Baixar |