PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica autorizado a Contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de 50 (cinquenta) servidores a serem lotados nos diversos órgãos do Município, distribuídos conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2° – Os servidores que tratam esta Lei, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 06 de janeiro de 1993.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica autorizado a Contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, de 50 (cinquenta) servidores a serem lotados nos diversos órgãos do Município, distribuídos conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2° – Os servidores que tratam esta Lei, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 06 de janeiro de 1993.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 003 DE 1993 | Baixar |