PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte.
L E I :
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U – Imposto Predial Territorial Urbano, em conta única até 30 de Abril de 1.994.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Abril de 1994
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte.
L E I :
Art. 1° – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U – Imposto Predial Territorial Urbano, em conta única até 30 de Abril de 1.994.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 09 de Abril de 1994
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR N° 007, DE 09 DE ABRIL DE 1994 | Baixar |