PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 077 DE 1994

 

ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado a tabela de Diárias da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO, com vigência a partir de 01 de setembro de 1994, na do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 05 de dezembro de 1994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 077 DE 1994

 

ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado a tabela de Diárias da Prefeitura Municipal de Corumbiara-RO, com vigência a partir de 01 de setembro de 1994, na do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 05 de dezembro de 1994.

Título Arquivo
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