PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir vagas no quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbiara, nos termos da Lei n° 045/93, além das vagas estipuladas na Lei, n° 060/94, para as seguintes cargos:
I – 04 Artífice
II – 20 Vigias
III – 08 Auxiliares de Serviços e Saúde
IV – 10 Serventes
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a Contratação de Pessoal para o preenchimento das vagas ora abertas, deve ser obedecida rigorosamente a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com a classificação.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 08 de Junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Junho de 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir vagas no quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbiara, nos termos da Lei n° 045/93, além das vagas estipuladas na Lei, n° 060/94, para as seguintes cargos:
I – 04 Artífice
II – 20 Vigias
III – 08 Auxiliares de Serviços e Saúde
IV – 10 Serventes
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a Contratação de Pessoal para o preenchimento das vagas ora abertas, deve ser obedecida rigorosamente a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com a classificação.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 08 de Junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Junho de 1994.
Título | Arquivo |
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LEI N° 070, DE 30 DE JUNHO DE 1994. | Baixar |