PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PESSOAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, de Corumbiara, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista, servidores para ocupar as vagas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2° – A vigência dos Contratos individuais de Trabalho, terão vigor estipulado nos Contratos por prazos determinados, obedecendo os princípios dos Artigos 479 e 480 da CLT, não podendo ultrapassar a data em que for elaborado e consumado um novo Concurso Público.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Concurso Público mencionado no “caput” deste artigo, deverá acontecer no máximo até o último dia útil do ano 1995.
Art. 3° – Fica garantida a isonomia salarial para os servidores contratados por força desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 08 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Junho de 1994.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PESSOAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, de Corumbiara, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em Regime Celetista, servidores para ocupar as vagas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2° – A vigência dos Contratos individuais de Trabalho, terão vigor estipulado nos Contratos por prazos determinados, obedecendo os princípios dos Artigos 479 e 480 da CLT, não podendo ultrapassar a data em que for elaborado e consumado um novo Concurso Público.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Concurso Público mencionado no “caput” deste artigo, deverá acontecer no máximo até o último dia útil do ano 1995.
Art. 3° – Fica garantida a isonomia salarial para os servidores contratados por força desta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 08 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Junho de 1994.
Título | Arquivo |
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LEI N° 069, DE 30 DE JULHO DE 1994. | Baixar |