PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 063/94, 02 de Maio de 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS FISCAIS QUE ATUAREM NAS SALAS DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.

 

L E I :

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar abono aos fiscais que atuarem nas salas do Concurso Público.

 

Parágrafo Único – O abono de cota única o “caput”, deste artigo, será na forma de 10 (dez) URV´s – Unidade Real de Valores, para uso fiscal de provas.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de Maio de 1994.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 063/94, 02 de Maio de 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS FISCAIS QUE ATUAREM NAS SALAS DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.

 

L E I :

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar abono aos fiscais que atuarem nas salas do Concurso Público.

 

Parágrafo Único – O abono de cota única o “caput”, deste artigo, será na forma de 10 (dez) URV´s – Unidade Real de Valores, para uso fiscal de provas.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de Maio de 1994.

Título Arquivo
LEI N° 063/94, 02 de Maio de 1994. Baixar


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