PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS FISCAIS QUE ATUAREM NAS SALAS DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar abono aos fiscais que atuarem nas salas do Concurso Público.
Parágrafo Único – O abono de cota única o “caput”, deste artigo, será na forma de 10 (dez) URV´s – Unidade Real de Valores, para uso fiscal de provas.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Maio de 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO AOS FISCAIS QUE ATUAREM NAS SALAS DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte.
L E I :
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar abono aos fiscais que atuarem nas salas do Concurso Público.
Parágrafo Único – O abono de cota única o “caput”, deste artigo, será na forma de 10 (dez) URV´s – Unidade Real de Valores, para uso fiscal de provas.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Maio de 1994.
Título | Arquivo |
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LEI N° 063/94, 02 de Maio de 1994. | Baixar |