PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR 061 DE 1994

 

Dispõe sobre criação da comissão municipal permanente de prevenção da cólera.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica criada a Comissão Municipal Permanente do Cólera.

 

PARÁGRAFO ÚNICO A  nomeação e as Competências dos membros da Comissão serão atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria.

 

Art. 2° – Os membros da Comissão  referida no “caput” do artigo 1° , não fará jus a qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 26 de Março 1994

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI COMPLEMENTAR 061 DE 1994

 

Dispõe sobre criação da comissão municipal permanente de prevenção da cólera.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica criada a Comissão Municipal Permanente do Cólera.

 

PARÁGRAFO ÚNICO A  nomeação e as Competências dos membros da Comissão serão atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria.

 

Art. 2° – Os membros da Comissão  referida no “caput” do artigo 1° , não fará jus a qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 26 de Março 1994

Título Arquivo
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