PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre criação da comissão municipal permanente de prevenção da cólera.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Art. 1° – Fica criada a Comissão Municipal Permanente do Cólera.
PARÁGRAFO ÚNICO A nomeação e as Competências dos membros da Comissão serão atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria.
Art. 2° – Os membros da Comissão referida no “caput” do artigo 1° , não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Março 1994
Dispõe sobre criação da comissão municipal permanente de prevenção da cólera.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Art. 1° – Fica criada a Comissão Municipal Permanente do Cólera.
PARÁGRAFO ÚNICO A nomeação e as Competências dos membros da Comissão serão atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria.
Art. 2° – Os membros da Comissão referida no “caput” do artigo 1° , não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Março 1994
Título | Arquivo |
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LEI COMPLEMENTAR 061 DE 1994 | Baixar |